TJRJ - 0824463-67.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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02/09/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/09/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de procuração
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04/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824463-67.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LOMAR NEVES RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Considerando ser necessária a verificação de autenticidade e validade da assinatura eletrônica da procuração de id. 213233409, através de consulta em ambiente externo (sítio eletrônico ou aplicação) e, por isto, esta não é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar o referido documento, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 08:03
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/07/2025 08:03
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 08:03
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 08:02
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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