TJRJ - 0800268-33.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIAH WIRZMA DA SILVA SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 SENTENÇA Processo: 0800268-33.2024.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIAH WIRZMA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: VIVO S.A.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento em razão de não existir contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Ressalto que é pacífico na jurisprudência que o magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, todos os argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, o que de fato ocorreu no caso em análise.
Intimem-se.
ITALVA, 16 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIAH WIRZMA DA SILVA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIAH WIRZMA DA SILVA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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