TJRJ - 0807849-60.2025.8.19.0211
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807849-60.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DO PONTAL EXECUTADO: WILLIAM ROGER MARINS CABRAL Conforme noticiado pela parte autora (petição, index 209396372) a distribuição do presente feito foi direcionada, por equívoco/erro sistêmico, para este Juizado, em vez de ter havido a distribuição para um dos Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital de acordo com estabelecido no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 06/2025.
Pelo o exposto, ante o estabelecido no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 06/2025 e ante a possibilidade de redistribuição de processos no sistema PJe, determino a remessa dos autos em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2025 12:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:29
Outras Decisões
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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