TJRJ - 0805338-73.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805338-73.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório.
As partes manifestaram-se no sentido de não produzir provas.
Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Não há preliminares arguidas.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a verificação da ilegalidade na negativação do nome da autora, a cobrança indevida, afalha na prestação dos serviços da empresa ré e o consequente dever de indenizar, em razão dos prejuízos sofridos.
Considerando a hipossuficiência jurídica da parte autora e a verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do CDC.
Providencie a parte ré a juntada do histórico de consumo em nome da autora, referente à instalação n° 0430316601.
Prazo de 30 dias.
VOLTA REDONDA, 9 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
01/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:13
Expedição de Informações.
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04/07/2024 16:49
Expedição de Informações.
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14/06/2024 17:44
Expedição de Informações.
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07/06/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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