TJRJ - 0806827-29.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2025 18:16
Outras Decisões
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16/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806827-29.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: JUAN PABLO MABIAL RICARDO DA CONCEICAO Indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, eis que tal faculdade somente é conferida nas situações previstas no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, não sendo esta a hipótese dos autos, eis que não ocorreu, sequer, a citação da parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PRONUNCIMANTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA EM AFIRMAR QUE O RÉU SEQUER FOI CITADO E, AINDA, QUE O MANDADO NÃO RESTOU CUMPRIDO PELA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0036803-84.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 19/07/2017 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Desta forma, requeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 21:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:49
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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