TJRJ - 0801909-88.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 02:11
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de MOVEIS IRONWOOD LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LUENNA FRANCIANNE MARINHO BARRETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801909-88.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUENNA FRANCIANNE MARINHO BARRETO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MOVEIS IRONWOOD LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, a condenação foi feita nos exatos termos requeridos pela autora, tendo ela comprovado que recebeu do réu cadeiras cinza.
Assim, se o réu entende que é impossível a obrigação de fazer a qual foi condenado, tal questão deve ser analisada apenas em sede de execução, não sendo a interposição de embargos de declaração o meio correto para isso.
Por fim, não há que se falar em devolução do produto, uma vez que as cadeiras já haviam sido coletadas pelo réu em 23/01/2025, e depois a cedeira diferente foi novamente devolvida no próprio ato da entrega, em 14/02/2025, Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 00:31
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 00:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801909-88.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUENNA FRANCIANNE MARINHO BARRETO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MOVEIS IRONWOOD LTDA Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
21/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
03/06/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
20/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801879-53.2025.8.19.0252
Rosana Santos Chaves
Tenerity Servicos de Fidelidade LTDA
Advogado: Amanda Chaves da Silva Matta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 17:39
Processo nº 0804661-26.2025.8.19.0028
Marcio Andre Amaro da Silva
Municipio de Macae
Advogado: Eberson Lessa Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 11:41
Processo nº 0044892-49.2024.8.19.0001
Armelinda Campestrini
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Claiton Luis Bork
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 00:00
Processo nº 0801368-25.2025.8.19.0068
Francisco Brenno Bezerra Pereira
Lmk Participacoes LTDA
Advogado: Isabelle Cardoso Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 12:00
Processo nº 0870048-74.2022.8.19.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Paulo Cesar de Almeida Gabriel
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 17:49