TJRJ - 0803628-43.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:54
Baixa Definitiva
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17/09/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 18:54
Baixa Definitiva
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17/09/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:53
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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29/08/2025 17:34
Juntada de mandado
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29/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de WANDERSON AMARO MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803628-43.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON AMARO MARTINS RÉU: MERCADO PAGO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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29/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL MARINS DIEGUEZ em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/03/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de WANDERSON AMARO MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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