TJRJ - 0808001-51.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2025 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de DAIANA ALVES CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0808001-51.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON SANCHES VIEIRA RÉU: REALME COMERCIO DIGITAL LTDA, SHALOM TELECOMUNICACOES LTDA Certifique acerca da intimação dos réus para ACIJ e voltem conclusos.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
18/08/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0808001-51.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON SANCHES VIEIRA RÉU: REALME COMERCIO DIGITAL LTDA, SHALOM TELECOMUNICACOES LTDA Venha comprovante de residência em nome da parte autora, que deverá ser juntado aos autos até a data da audiência já designada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpre salientar que não é crível que pessoa maior e capaz não tenha qualquer comprovante de residência em seu próprio nome.
NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DAIANA ALVES CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:21
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
22/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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