TJRJ - 0817665-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817665-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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