TJRJ - 0851245-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0851245-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA RUBIN FERREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 204083575 Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no art. 1022 do CPC, servindo para afastar do julgamento obscuridades, contradições ou para suprir omissão a respeito de ponto acerca do qual se impunha pronunciamento do julgador, ou para corrigir erro material.
No caso versado, a decisão é clara e inequívoca, não havendo nela os vícios alegados.
Nesse diapasão, não verificada nenhuma impropriedade no decisum, revela-se apenas o mero inconformismo do Embargante com a conclusão nela alcançada. À conta de tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a r. decisão tal como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Substituto -
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:15
em cooperação judiciária
-
12/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:50
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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15/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:17
em cooperação judiciária
-
04/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:53
Expedição de Informações.
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Informações.
-
18/07/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 07:36
em cooperação judiciária
-
24/06/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 18:38
Outras Decisões
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01/12/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:50
Outras Decisões
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27/04/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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