TJRJ - 0826143-69.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE ABREU em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826143-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA GONCALVES DE ABREU RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada, determinado que a ré proceda o desbloqueio da conta corrente indicada na inicial, para saque dos valores pertencentes a autora, em 24 horas, sob pena de multa fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de eventual majoração posterior.
Quanto aos demais pedidos formulados em sede de tutela, indefiro, por carecerem de fundamentação suficiente para a sua apreciação em sede de urgência.
Intime-se com urgência por OJA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:10
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE ABREU em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
209976776 -
21/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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