TJRJ - 0806570-36.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/09/2025 16:57
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/09/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806570-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERY DOS SANTOS RÉU: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Apresente a parte autora RG em inteiro teor, inclusive para regularização da representação processual, bem como inteiro teor do pedido/documento da compra, onde conste endereço e prazo para entrega.
Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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