TJRJ - 0831512-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:41
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0831512-02.2024.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA DE PAULA TROTTA DUARTE EXECUTADO: LUCIANO LOPES DOS SANTOS Retifico o despacho anterior uma vez que o bloqueio foi parcial.
Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-seo executado para se manifestar, na forma do 854, (sec)3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831512-02.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA DE PAULA TROTTA DUARTE EXECUTADO: LUCIANO LOPES DOS SANTOS DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/1395-38).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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30/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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