TJRJ - 0062753-17.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:39
Definitivo
-
28/08/2025 08:39
Confirmada
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 16:44
Documento
-
26/08/2025 14:18
Conclusão
-
26/08/2025 13:01
Habeas corpus
-
22/08/2025 15:14
Mero expediente
-
22/08/2025 12:12
Conclusão
-
22/08/2025 12:11
Petição
-
19/08/2025 18:42
Inclusão em pauta
-
18/08/2025 22:42
Pauta
-
18/08/2025 15:10
Conclusão
-
11/08/2025 13:20
Confirmada
-
08/08/2025 18:05
Mero expediente
-
08/08/2025 13:03
Conclusão
-
08/08/2025 13:02
Documento
-
06/08/2025 17:15
Expedição de documento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0062753-17.2025.8.19.0000 Assunto: Furto Qualificado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0813685-29.2025.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00679151 IMPTE: JULIANA HENRIQUES DIAS OAB/RJ-244417 PACIENTE: CAIO VINICIUS NASCIMENTO CARVALHO PACIENTE: KAUA NASCIMENTO CARVALHO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ CORREU: GABRIEL LOPES SOUZA CORREU: RENATO DIAS VELLOSO CORREU: THIAGO NUNES XAVIER DA SILVA Relator: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público DECISÃO: INDEFIRO o pedido liminar, já que não evidenciado de pronto o alegado constrangimento ilegal.
Venham as informações. -
03/08/2025 08:33
Liminar
-
01/08/2025 13:04
Conclusão
-
01/08/2025 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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