TJRJ - 0162267-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:02
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por LUIZ HENTZ e PAULO ANTONIO BARELA em face da OI S.A - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
Recuperanda (index: 33), Administrador Judicial (index: 53) e Ministério Público (index: 62) manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora/habilitante.
RELATADOS, DECIDO.
O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperanda em index: 33.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 14:22
Conclusão
-
29/01/2025 16:21
Juntada de documento
-
13/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:33
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:05
Juntada de petição
-
15/02/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:43
Conclusão
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20/11/2023 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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