TJRJ - 0806367-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:48
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:48
Juntada de petição
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07/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806367-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA REGINA VIEIRA DA ROCHA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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23/06/2025 14:11
Juntada de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MONICA REGINA VIEIRA DA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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07/05/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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