TJRJ - 0813556-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:49
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:48
Juntada de petição
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05/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0813556-36.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA MYRELLA BAPTISTA MEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDA MYRELLA BAPTISTA MEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813556-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA MYRELLA BAPTISTA MEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 11:50
Homologada a Transação
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30/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/07/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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