TJRJ - 0822048-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CRHISTIANO MARTINS BELLONI em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
28/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:48
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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21/08/2025 10:19
Juntada de ata da audiência
-
21/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:11
Outras Decisões
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12/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:15
Publicado Citação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0822048-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRHISTIANO MARTINS BELLONI RÉU: BRADESCO SAUDE S A, IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA Parte: BRADESCO SAÚDE S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por CRHISTIANO MARTINS BELLONI em face de BRADESCO SAUDE S A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 21/08/2025 10:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
LINK PARA INICIAL:https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070711061637500000196333620 LINK PARA ADITAMENTO À INICIAL: https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25080614491173300000204197770 NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
Aldair Oliveira Souza Chefe de Serventia do III Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Mat. 01/9967. -
07/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:07
Outras Decisões
-
28/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 10/07/2025 07:00.
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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