TJRJ - 0807344-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO LUCAS SOARES FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807344-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2025 18:48:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO LUCAS SOARES FREITAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu ,Deise Gonçalves dos Santos, Substituto de Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
Deise Gonçalves dos Santos Substituto de Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017 -
30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:52
Expedição de Informações.
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:30
Outras Decisões
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25/06/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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