TJRJ - 0808886-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:18
Juntada de petição
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05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de HELOINA ROSA SANTOS CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EVALDO MARCELINO CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de HELOINA ROSA SANTOS CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de EVALDO MARCELINO CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808886-52.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOINA ROSA SANTOS CARVALHO, EVALDO MARCELINO CARVALHO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, e providos nos seus argumentos.
A sentença embargada apresenta omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Assim, esclareço que o valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), é divido para os dois autores, sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cada um.
Por todos os motivos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a indenizar a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) aos autores, sendo o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cada um, a título de danos morais corrigidos monetariamente conforme índices oficiais do IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1o do CC/02 Assim, acolho os Embargos de Declaração opostos para suprir a omissão.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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03/06/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/06/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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