TJRJ - 0801904-10.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0801904-10.2025.8.19.0012 AUTOR: MARIA HELENA PEREIRA RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora na petição juntada no índice 214880992, declarando extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cachoeiras de Macacu, 6 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0801904-10.2025.8.19.0012 AUTOR: MARIA HELENA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCELLA ABREU DA CONCEICAO - RJ196610, MARIANA MORAES ROMANI - RJ180172 RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) RÉU: ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092, HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 30 de julho de 2025.
BERNARDO DUARTE RODRIGUES Estagiário de Cartório [ assinado eletronicamente ] -
30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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