TJRJ - 0832798-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0832798-27.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALCIMAR DE ABREU NAVEGA, JOAO LUIZ DE ABREU NAVEGA INVENTARIADO: DIRCE DE ABREU NAVEGA HERDEIRO: JOSE RICARDO DE ABREU NAVEGA Defiro o recolhimento de custas ao final, desde que antes da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo Nº 27 DO FETJ e do artigo 82, segunda parte, do CPC, quando então será apreciado o pedido de expedição de alvará para pagamento das despesas processuais.
Nomeio inventariante o (a) requerente ALCIMAR DE ABREU NAVEGA, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo; Diante da decisão proferida nos autos do processo nº 0832800-94.2024.8.19.0004, intimem-se os requerentes para se habilitarem no referido inventário, bem como para o inventariante habilitar o espólio de Dirce de Abreu Navega.
Com a vinda das primeiras declarações (com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens), venha a habilitação de todos os herdeiros não habilitados e não representados no processo, na forma do art. 626 do CPC, para ciência dos termos do inventário, e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 627 CPC; Após, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, dê-se vista ao Ministério Público; Dê-se vista à Fazenda Pública, na forma do art. 629 do CPC e para se manifestar expressamente sobre o valor atribuído aos bens, na forma do art. 633 do CPC; Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, caso devidas, oficiar às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedir mandado de avaliação, ressaltando-se que em caso de partes capazes e concordância expressa da Fazenda Pública, não será realizada avaliação. (art. 633 CPC); Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 15 dias, na forma do art. 635 do CPC.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, Ministério Público; Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para lavrar termo de últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 637 do CPC.
Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Por último, ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 5 dias, conforme art. 638 do CPC; Após, venha o esboço de partilha, na forma do art. 647 e 653 do CPC; Apresentado o esboço de partilha, digam as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 652 do CPC; Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Em seguida, caso todos estejam de acordo, venha o recolhimento do ITD e certidões negativas de débito em nome do inventariado e espólio, junto às Fazendas Estadual, Federal e Municipal, assim como certidão negativa de débito dos imóveis inventariados; Venha, ainda, a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:52
Expedição de Termo.
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09/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 20:20
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2024 20:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2024 20:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2024 20:18
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 20:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2024 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 20:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2024 20:15
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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