TJRJ - 0800033-48.2023.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA SANTOS MACHADO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo: 0800033-48.2023.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA SANTOS MACHADO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE VASSOURAS ( 820 ) RÉU: BETACRUX SECURITIZADORA LTDA Trata-se de Ação Indenizatória proposta por ANA MARIA DE SOUZA SANTOS MACHADO em face de BETACRUX SECURITIZADORA LTDA.
Gratuidade de justiça deferida no id 41855630.
Contestação no id 69540908 Instada a dar andamento ao feito, a autora não se manifestou, consoante certidão de id 188425617. É o breve relatório.
Decido.
O abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse da autora quanto ao prosseguimento, por razões que escapam ao Juízo.
Não pode o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade da parte, e, de toda sorte, a extinção do feito, sem resolução do mérito, não lhe acarreta prejuízo, diante da possibilidade da propositura de nova ação.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de contestação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
VASSOURAS, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA SANTOS MACHADO em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA SANTOS MACHADO em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800905-94.2024.8.19.0011
Vanildo dos Santos Lima
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Jaqueline Trindade de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 19:04
Processo nº 0804764-93.2025.8.19.0202
Antonio do Carmo Junior
Lucky Rio Comercio de Veiculos Eireli - ...
Advogado: Daniel Gomes de Lima Freire Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 22:25
Processo nº 0012951-56.2020.8.19.0087
Ione Vieira da Costa
Construtora Tenda S/A
Advogado: Alfredo Amaral de Franca Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 0886595-24.2024.8.19.0001
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Pdx Engenharia LTDA.
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 11:46
Processo nº 0805366-43.2025.8.19.0054
Vitor Jorge da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:46