TJRJ - 0807909-27.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/09/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GIOIA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807909-27.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2025 12:20:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JORGE LUIZ GIOIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 10:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:50
Expedição de Informações.
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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