TJRJ - 0914454-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0914454-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDO CAMPOS DA SILVA RÉU: BELLA CARIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum; 2.
Tanto o domicílio da parte autora quanto o da ré situam-se em área abrangida pela competência da Comarca da Capital.
O comprovante de residência juntado está desatualizado; 3.
A parte autora está regularmente representada; 4.
Há pedido de JG.
Docs. comprobatórios conf. fls./id.213312665 a 213312667.
Declaração conf. fls./id. 213312664.
A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para: 1.
Juntar aos autos comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido por órgão público ou concessionária de serviços públicos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção; 2.
Comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA REGINA BATISTA LACERDA -
07/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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