TJRJ - 0825469-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:10
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Citação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 MANDADO DE CITAÇÃO PELAVIA ELETRÔNICA Processo nº 0825469-31.2024.8.19.0208, distribuído em: 2024-09-26 11:04:13.215Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras]AUTOR: G.
L.
R.
RESPONSÁVEL: KARLA COSTA LOBO RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA Citando: EXPRESSO UNIAO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (RÉU) Finalidade: CITAÇÃO Prazo para resposta: 15 dias (Art. 219 do NCPC) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) ANDRÉ FERNANDES ARRUDA, MANDA, em cumprimento aopresente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópiada inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, CRISTIANA CALACA DE SOUSA, digitei.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
Cristiana Calaça de Sousa - Matr.24809 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825469-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
L.
R.
RESPONSÁVEL: KARLA COSTA LOBO RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA Defiro JG ao autor.
Anote-se.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. L. R. - CPF: *77.***.*89-06 (AUTOR).
-
12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de KARLA COSTA LOBO em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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