TJRJ - 0905669-98.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/09/2025 12:21
Documento
 - 
                                            
04/09/2025 09:20
Conclusão
 - 
                                            
04/09/2025 00:01
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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21/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/09/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 087.
APELAÇÃO 0905669-98.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0905669-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01039345 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: REGIANE LEME DE BARROS OAB/SP-266488 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - 
                                            
15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta
 - 
                                            
13/08/2025 18:05
Remessa
 - 
                                            
11/08/2025 11:16
Conclusão
 - 
                                            
10/08/2025 18:46
Remessa
 - 
                                            
25/02/2025 13:29
Remessa
 - 
                                            
14/02/2025 11:54
Documento
 - 
                                            
03/02/2025 15:37
Confirmada
 - 
                                            
03/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0905669-98.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0905669-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01039345 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: REGIANE LEME DE BARROS OAB/SP-266488 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação Regressiva.
Concessionária de serviço público essencial.
Energia elétrica.
Seguradora.
Exordial que narra oscilação na tensão elétrica, que teria danificado o elevador do condomínio segurado.
Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a concessionária à indenização material, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), com correção a partir do pagamento e juros a contar da citação.
Apelo da Demandada.
Demandante que colacionou aos autos apólice que comprova a existência de contrato de seguro com a vítima do dano sofrido, demonstrativo de indenização paga ao segurado e laudo técnico que atesta o dano e o nexo de causalidade com a variação de tensão elétrica.
Concessionária que, apesar de alegar não ter detectado oscilação no fornecimento de energia em seus sistemas, não produziu provas suficientes para se desincumbir de seu onus probandi, deixando de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos da pretensão autoral (art. 373, II, do CPC).
Indenização pelos danos materiais que deve ser feita pelo valor apontado pela seguradora, devidamente comprovado.
Precedentes.
Sucumbência integralmente suportada pela Apelante.
Majoração dos honorários sucumbenciais para a razão de 12% do valor da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC.
Manutenção da sentença.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. - 
                                            
30/01/2025 13:50
Documento
 - 
                                            
30/01/2025 13:35
Conclusão
 - 
                                            
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
 - 
                                            
16/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/12/2024 18:56
Inclusão em pauta
 - 
                                            
26/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/11/2024 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0905669-98.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0905669-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01039345 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: REGIANE LEME DE BARROS OAB/SP-266488 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - 
                                            
21/11/2024 14:00
Conclusão
 - 
                                            
21/11/2024 13:10
Distribuição
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14/11/2024 12:01
Remessa
 - 
                                            
13/11/2024 15:51
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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