TJRJ - 0800418-48.2023.8.19.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800418-48.2023.8.19.0080 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITALVA VARA UNICA Ação: 0800418-48.2023.8.19.0080 Protocolo: 3204/2025.00600407 APELANTE: LUCIMAR GOMES DE SOUZA ANOMAL ADVOGADO: LIGEKSON PEREIRA MONTEIRO OAB/RJ-188091 ADVOGADO: POLYANA HYGINO DE SOUZA MONTEIRO OAB/RJ-217583 APELADO: MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Direito Administrativo.
Município de Cardoso Moreira.
Servidor público municipal.
Auxiliar de serviços gerais.
Adicional de Insalubridade.
Supressão e restabelecimento.
Apelação parcialmente provida.1.
Comprovado por laudo pericial que o trabalho exercido pelo servidor é perigoso e considerando que já recebe o aludido adicional, devem-lhe ser pagas as diferenças, cujo termo inicial foi marcado pela r. sentença, sem recurso do apelado. 2.
Demonstrado que a servidora permaneceu no exercício das mesmas funções, sem alteração das condições laborais, revela-se indevida a suspensão do pagamento da verba, posteriormente restabelecida com base em novo laudo técnico.3. É devido, portanto, o pagamento das parcelas suprimidas no período de junho de 2019 a abril de 2022, com correção monetária e juros legais, inclusive com reflexos sobre férias e 13º. salário.4.
Não há,
por outro lado, danos morais a serem indenizados.5.
Apelação a que se dá parcial provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS e DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. -
28/08/2025 16:43
Confirmada
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27/08/2025 18:41
Documento
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27/08/2025 15:42
Conclusão
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26/08/2025 13:00
Provimento em Parte
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08/08/2025 11:24
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 058.
APELAÇÃO 0800418-48.2023.8.19.0080 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITALVA VARA UNICA Ação: 0800418-48.2023.8.19.0080 Protocolo: 3204/2025.00600407 APELANTE: LUCIMAR GOMES DE SOUZA ANOMAL ADVOGADO: LIGEKSON PEREIRA MONTEIRO OAB/RJ-188091 ADVOGADO: POLYANA HYGINO DE SOUZA MONTEIRO OAB/RJ-217583 APELADO: MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
31/07/2025 14:32
Inclusão em pauta
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30/07/2025 17:28
Remessa
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24/07/2025 16:14
Conclusão
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800418-48.2023.8.19.0080 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITALVA VARA UNICA Ação: 0800418-48.2023.8.19.0080 Protocolo: 3204/2025.00600407 APELANTE: LUCIMAR GOMES DE SOUZA ANOMAL ADVOGADO: LIGEKSON PEREIRA MONTEIRO OAB/RJ-188091 ADVOGADO: POLYANA HYGINO DE SOUZA MONTEIRO OAB/RJ-217583 APELADO: MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
17/07/2025 13:56
Confirmada
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17/07/2025 12:23
Mero expediente
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17/07/2025 11:10
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 18:03
Remessa
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16/07/2025 17:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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