TJRJ - 0843809-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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03/09/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:26
Publicado Citação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Citação
VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0883-12 (RÉU) Avenida Automóvel Clube, 7453, Vila Santa Cruz, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: Poder Judiciário Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
No. do Processo: 0843809-14.2025.8.19.0038 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JOANIR SILVA DA SOLIDADE em face de VIA VAREJO S/A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 03/09/2025 11:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25080317503542300000203312008 -
11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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