TJRJ - 0933337-44.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 16:27
Mero expediente
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05/09/2025 17:42
Conclusão
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05/09/2025 17:37
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0933337-44.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0933337-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057718 APELANTE: MARCELO VIEIRA DE ASSIS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE DESPACHO: DESPACHO Indexador 37.
A Secretaria deverá intimar as patronas de fl. 34, indexador 30, para que juntem a procuração, no prazo de 05 dias úteis, bem como o patrono de indexador 02 (PJe - 80777917), subscritor da peça de Apelação, uma vez que não consta, nos autos, substabelecimento ou informação de renúncia.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CAMILO RIBEIRO RULIERE DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0933337-44.2023.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
26/08/2025 17:16
Mero expediente
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25/08/2025 18:29
Conclusão
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25/08/2025 18:24
Documento
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25/08/2025 18:19
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0933337-44.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0933337-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057718 APELANTE: MARCELO VIEIRA DE ASSIS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE DECISÃO: (04)63-A Apelante: Marcelo Vieira de Assis Apelada: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Relator: Des.
Camilo Ribeiro Rulière DECISÃO O autor, ora apelante, foi intimado a se manifestar sobre a preliminar de revogação da gratuidade de justiça suscitada em Contrarrazões (indexador 18), mas se manteve inerte, conforme certidão de indexador 24.
A gratuidade de justiça é um benefício processual, em que se deve observar a real necessidade da parte, para ser deferido e não basta a simples alegação de ausência de condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, por se tratar de presunção relativa, conforme o disposto na Súmula 39 desta Corte.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram contrato de financiamento de veículo, com parcelas mensais de R$ 1.248,06 (contrato no indexador 10).
Nesse sentido, é oportuno ressaltar que o apelante assumiu uma obrigação de pagar em patamar superior a um salário mínimo, no ano da contratação (2017), o que é incompatível com a alegação de hipossuficiência, segundo o entendimento sumulado desta Corte, no verbete nº 288, que assim dispõe: Súmula 288: Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.
Ademais, como é cediço, antes de concederem financiamento, instituições financeiras realizam análise de renda, não se afigurando crível que o financiamento, nas condições pactuadas, foi celebrado com hipossuficiente econômico.
Por fim, o fato de a parte estar, eventualmente, em situação de dificuldade financeira não enseja o deferimento da gratuidade de justiça, da mesma forma que não isenta os contribuintes do pagamento dos tributos em geral.
Portanto, não está configurada a hipossuficiência financeira, a justificar o deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, revogo a gratuidade de justiça deferida ao apelante, que deverá efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de não conhecimento da Apelação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÈRE Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 10ª Câmara de Direito Privado (antiga Primeira Câmara Cível) Apelação Cível nº 0933337-44.2023.8.19.0001 Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manoel, 37, 5º andar - Sala 514 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6001 - E-mail: [email protected] -
06/08/2025 17:14
Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2025 13:51
Conclusão
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29/04/2025 13:50
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 18:03
Mero expediente
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20/02/2025 13:23
Conclusão
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20/02/2025 13:17
Documento
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20/02/2025 13:16
Documento
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13/02/2025 00:06
Publicação
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:51
Ato ordinatório
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10/02/2025 17:48
Documento
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10/02/2025 17:39
Mero expediente
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0933337-44.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0933337-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057718 APELANTE: MARCELO VIEIRA DE ASSIS APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
21/11/2024 14:03
Conclusão
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21/11/2024 13:10
Distribuição
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21/11/2024 10:16
Remessa
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21/11/2024 10:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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