TJRJ - 0800671-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:43
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MICHELLE ROMEIRO BRIVIO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRE MENEZES CAMPOS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK PREMIUM RECREIO RESIDENCES. em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de DEDETIZACAO CAMPO GRANDE LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK PREMIUM RECREIO RESIDENCES. em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DEDETIZACAO CAMPO GRANDE LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800671-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ROMEIRO BRIVIO, ANDRE MENEZES CAMPOS RÉU: CONDOMINIO PARK PREMIUM RECREIO RESIDENCES., DEDETIZACAO CAMPO GRANDE LTDA, ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800671-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ROMEIRO BRIVIO, ANDRE MENEZES CAMPOS RÉU: CONDOMINIO PARK PREMIUM RECREIO RESIDENCES., DEDETIZACAO CAMPO GRANDE LTDA, ARRAZATEC CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVACAO LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/08/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 21:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
17/06/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DEDETIZACAO CAMPO GRANDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAVALINI DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAVALINI DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:29
Outras Decisões
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08/04/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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