TJRJ - 0827549-42.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR RORIZ AZEVEDO - CPF: *29.***.*73-19 (REQUERENTE).
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03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR RORIZ AZEVEDO - CPF: *29.***.*73-19 (REQUERENTE).
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16/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0827549-42.2024.8.19.0054 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOAO VICTOR RORIZ AZEVEDO ADMINISTRADOR: ALDA RORIZ Ao requerente para juntar aos autos cópias de comprovantes de rendimentos; das duas últimas declarações de imposto de renda, para a apreciação do pedido de gratuidade justiça, no prazo de 15 (dias).
Esclareço que na hipótese de isenção de IRPF, a requerente deverá buscar no site da Receita Federal declaração de que não consta imposto de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, bem como de que sua situação perante a Receita Federal encontra-se regular.
Faculto ainda, a apresentação de cópia de fatura de cartão de crédito e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Intime-se na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006 (Lei de Processo Eletrônico).
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de novembro de 2024.
MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular -
21/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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