TJRJ - 0822231-97.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0822231-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CONCENCIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC, visto que os documentos anexados encontram-se em formato para download, no prazo de 5 dias, devendo, para tanto, trazer aos autos as 3 últimas declarações do IR, se não isento; os 3 últimos extratos bancários, de todas as contas corrente, poupança e demais aplicações financeiras existentes, sob pena de indeferimento do requerimento de GJ.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822231-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CONCENCIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 5 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
06/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:21
Declarada incompetência
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05/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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