TJRJ - 0817198-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
-
13/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817198-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS VINICIUS FRANCO MARQUES VIANA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA em 23/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921485-23.2023.8.19.0001
Rubia Luiza da Silva
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Carla Fernanda Chapouto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 13:59
Processo nº 0006817-30.2019.8.19.0028
Andressa Silvestre Dutra
Marcelo Ricardo Campos
Advogado: Marino Victer Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0801360-72.2023.8.19.0212
Andre Loureiro Ratto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 16:53
Processo nº 0001119-52.2018.8.19.0004
Condominio do Edificio Comercial e Resid...
Espolio de Leila Rodrigues Vieira
Advogado: Camila Ribeiro Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2018 00:00
Processo nº 0834004-85.2024.8.19.0001
Maria de Fatima Matos Araujo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lucas Chevrand Pereira Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2024 11:38