TJRJ - 0914598-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO em 27/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0914598-52.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO Advogado(s) do reclamante: CARLOS ARAUZ FILHO EXECUTADO: PECA PRA JA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ANDERSON DOS SANTOS FAUSTINO CORDEIRO CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da capital/RJ.
O domicílio dos réus pertence à Comarca da capital/RJ.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente estatuto, planilha de cálculos.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas /taxa judiciária foram recolhidas a MENOR.
Devem ser complementadas na forma abaixo: 1102-3 R$ 417,81 Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2: R$ 7,84 (acrescidas dos fundos obrigatórios) Diversos - 2212-9: R$ 6,32 Taxa Judiciária - 2101-4: R$ 382,23 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de custas/taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
01/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:15
Desentranhado o documento
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01/08/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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