TJRJ - 0063101-35.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2025 12:00
Conclusão
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19/09/2025 17:32
Documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 17:18
Mero expediente
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26/08/2025 15:24
Conclusão
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26/08/2025 15:21
Documento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063101-35.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0870935-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00683147 AGTE: ROBERTO MONTEIRO RAMOS AGTE: GISELE GADRET MENDES DINIZ AGTE: DANIELLE GADRET DINIZ COSTA AGTE: LUCAS GADRET DINIZ COSTA AGTE: NEUMA HERLLAIN DE LUCENA SANTOS ADVOGADO: ROBERTO MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-087839 AGDO: CLINICA DE FISIOTERAPIA FISIOCORPS LTDA ADVOGADO: VERONICA LAGASSI OAB/RJ-133269 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESPACHO: 1.Compulsando-se os autos, observa-se que a parte agravante requer o benefício de gratuidade de justiça, sem, contudo, juntar documentos que possibilitem a análise da sua atual situação econômica.
Com efeito, a Lei de Assistência Judiciária visa efetivar as garantias constitucionais da inafastabilidade e do acesso à Justiça, de modo a permitir que todos tenham condições de buscar a tutela jurisdicional, independente de suas condições financeiras.
Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar a Assistência Judiciária Gratuita na Seção IV do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, conforme artigo 1.072, III, do referido Diploma.
Nos termos do Enunciado nº 39 da Súmula deste Tribunal, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Como sabido, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça o requerente precisa comprovação sua hipossuficiência econômica, instruindo seu requerimento com documentos atualizados.
A ausência de peças tais como a declaração de imposto de renda do presente exercício, bem como comprovantes de rendimentos e dos diversos gastos mensais, de forma contemporânea ao requerimento, impede que se verifique, de per se, a renda auferida e a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Assim, em homenagem ao princípio da cooperação, faculto aos agravantes, no prazo de cinco dias (art. 218, §1º, do CPC), a apresentação da documentação supracitada, referente a todos os requerentes, a fim de viabilizar a análise do seu pleito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.Esclareçam os agravantes, indicando o index do processo de origem, qual decisão pretendem rever, sob pena de não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica, na medida em que não ficou claro o que se pretende, através da confusa redação de suas razões recursais 3.Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
IG -
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 127ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063101-35.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0870935-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00683147 AGTE: ROBERTO MONTEIRO RAMOS AGTE: GISELE GADRET MENDES DINIZ AGTE: DANIELLE GADRET DINIZ COSTA AGTE: LUCAS GADRET DINIZ COSTA AGTE: NEUMA HERLLAIN DE LUCENA SANTOS ADVOGADO: ROBERTO MONTEIRO RAMOS OAB/RJ-087839 AGDO: CLINICA DE FISIOTERAPIA FISIOCORPS LTDA ADVOGADO: VERONICA LAGASSI OAB/RJ-133269 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
05/08/2025 18:30
Mero expediente
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04/08/2025 16:34
Conclusão
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04/08/2025 16:30
Distribuição
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04/08/2025 15:19
Remessa
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02/08/2025 20:40
Remessa
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02/08/2025 20:39
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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