TJRJ - 0807666-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 15:14
Juntada de petição
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0807666-22.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRESA CRISTINA SILVA RÉU : VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
KARINE DA SILVA BOTELHO -Estagiário de Cartório -
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiênci -
05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 11:27
Juntada de petição
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04/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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