TJRJ - 0801485-30.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:23
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801485-30.2024.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0801485-30.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00650121 APELANTE: ANA MARIA RAMOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA OAB/RJ-082878 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO) COM CORTE DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS.
APELAÇÃO AUTORAL RESTRITA AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
Aplicação da Súmula nº 343 deste E.
Tribunal de Justiça: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".
Valor indenizatório, fixado em sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que merece ser mantido, uma vez que em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em consonância aos parâmetros estabelecidos por este E.
Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/08/2025 10:47
Documento
-
18/08/2025 13:34
Conclusão
-
14/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801485-30.2024.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0801485-30.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00650121 APELANTE: ANA MARIA RAMOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA OAB/RJ-082878 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
31/07/2025 18:53
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2025 11:13
Conclusão
-
30/07/2025 11:00
Distribuição
-
29/07/2025 12:40
Remessa
-
24/07/2025 12:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813378-87.2025.8.19.0008
Constantina Empreendimentos Imobiliarios...
Lucas Leao Duarte
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 09:33
Processo nº 0816951-92.2025.8.19.0054
William Cosme de Paula
Banco Master S.A.
Advogado: William Cosme de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2025 14:57
Processo nº 0807252-14.2022.8.19.0206
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Teresinha Santiago de Souza
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 17:12
Processo nº 0021951-79.2020.8.19.0055
Rogerio Rangel Chavier
Municipio de Sao Pedro
Advogado: Carlos Augusto Cotia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00
Processo nº 0807816-35.2025.8.19.0061
Deborah Reginaldi Araripe
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Mauricio Azevedo Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 17:47