TJRJ - 0826588-61.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como pontos controvertidos a eventual ilegalidade da cobrança e seus danos correlatos.
Carece de apreciação o pedido de inversão do ônus da prova.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto que os requisitos previstos do art. 6º, VIII do C.D.C. estão presentes.
INTIME-SE o réu a informar se, com a inversão do ônus da prova, pretende outra diligência instrutória. -
07/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2023 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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