TJRJ - 0813096-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BEATRIZ PITANGA VILHENA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813096-74.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARTE DO ROSARIO SÍNDICO: MARCOS FELIPE OLIVEIRA FERREIRA TAVARES RÉU: BEATRIZ PITANGA VILHENA 1.
Diante da prova documental do direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 700 do Código de Processo Civil, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO A SER CUMPRIDO POR OJA, dispondo a parte ré do prazo de 15 dias para cumprimento, devendo ser acrescido ao valor reclamado o correspondente a 5% a título de honorários advocatícios. 2.
Registre-se que a parte ré poderá opor embargos monitórios no prazo de 15 dias, os quais suspenderão a eficácia do mandado de pagamento expedido, advertindo-se, desde logo, que se a alegação for de excesso no valor cobrado, deverá a parte embargante declarar o valor que entende devido, comprovando-o através de demonstrativo discriminado, sob pena de rejeição liminar, na forma do artigo 702, parágrafos 1º e 2º do CPC. 3.
Decorrido "in albis" o prazo referido nos itens precedentes, certifique-se e voltem conclusos para sentença, na forma do artigo 701, parágrafo 2º do CPC.
Do contrário, havendo oposição tempestiva de embargos monitórios pela parte ré, certifique-se e de imediato dê-se vista à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Outras Decisões
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21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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