TJRJ - 0826388-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de GECIANE DA SILVA OLIVEIRA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e ativa arguida, pois o STJ adota a Teoria da Asserção, ou seja, as condições da ação, dentre elas ilegitimidade passiva deve ser aferida mediante análise das alegações delineadas na inicial.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como pontos controvertidos a eventual falha na prestação de serviço consubstanciada nas cobranças indevidas e seus danos correlatos.
Defiro a prova pericial requerida pela ré CEDAE. -
07/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CEDAE em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE REJANE DOS SANTOS DAUMAS - CPF: *59.***.*50-01 (AUTOR).
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09/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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