TJRJ - 0096251-41.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/04/2025 15:03
Definitivo
 - 
                                            
01/04/2025 15:01
Expedição de documento
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01/04/2025 15:00
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0096251-41.2024.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0805384-07.2024.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01062703 AGTE: RAUL SOARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO DAVI OAB/GO-044566 AGDO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS ASBAPI Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Agravo de Instrumento.
Gratuidade de Justiça.
Recurso provido.1.
A declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira.2.
Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça.3.
No caso concreto, o agravante é aposentado e recebe R$ 3.316,74 de benefício do INSS e o valor líquido de R$ 1.758,30, inexistindo indícios de que possua outra fonte de renda.4.
Não restou, assim, ilidida a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos.5.
Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. - 
                                            
19/12/2024 13:10
Documento
 - 
                                            
18/12/2024 20:25
Conclusão
 - 
                                            
17/12/2024 13:01
Provimento
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06/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/12/2024 13:17
Inclusão em pauta
 - 
                                            
28/11/2024 18:57
Remessa
 - 
                                            
26/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0096251-41.2024.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0805384-07.2024.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.01062703 AGTE: RAUL SOARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO DAVI OAB/GO-044566 AGDO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS ASBAPI Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - 
                                            
21/11/2024 15:05
Conclusão
 - 
                                            
21/11/2024 15:00
Distribuição
 - 
                                            
21/11/2024 14:29
Remessa
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21/11/2024 14:27
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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