TJRJ - 0807981-02.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 15:19 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            30/07/2025 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807981-02.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO NAVARRO MENDES RÉU: CARLOS FRANKLIN LIMA BATISTA O interesse de agir, enquanto condição da ação, exige adequação e utilidade do processo para alcançar o provimento jurisdicional pleiteado.
 
 No caso, pretendendo o Autor a declaração de inexigibilidade do título extrajudicial que lastreia execução em curso no Juizado Especial Cível desta Comarca, a via eleita mostra-se inadequada, devendo obter no JEC o provimento judicial almejado (art. 53 da Lei 9.099/95).
 
 Assim, manifeste-se o Autor quanto à extinção do feito, nos termos do art. 9° do CPC.
 
 ITABORAÍ, 16 de julho de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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