TJRJ - 0815899-95.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:26
Baixa Definitiva
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIETA COSTA FITTIPALDI em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALMIR DUARTE BRITO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0815899-95.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR DUARTE BRITO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando a manifestação de id 154555078, bem como a manifestação de id. 156110217, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor na forma por ele requerida no id 156110217.
Quanto ao saldo remanescente, expeça-se em favor do réu.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Informações
-
30/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/10/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:33
Outras Decisões
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30/09/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIETA COSTA FITTIPALDI em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:47
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ALMIR DUARTE BRITO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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14/08/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/08/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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