TJRJ - 0176589-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:03
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:17
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
06/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:23
Juntada de documento
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, e os ACOLHO EM PARTE, para sanar as omissões apontadas e constar o que se segue: Quanto à análise da Exceção de Pré-Executividade, referente à nulidade do ajuizamento da presente ação em razão da cobrança indevida de débitos de IPTU, prejudicada a alegação do Embargante, tendo em vista o cancelamento destes valores em ação de n° 0160127-69.2021.8.19.0001.
Não há nulidade no ajuizamento da ação em razão da existência de cobrança de TCDL, a qual a executada reconhece explicitamente em fl. 17.
Quanto à determinação de recolhimento do valor referente à TCDL fazendo menção à CDA a qual constam ainda valores de IPTU, não há qualquer omissão, vez que a executada discrimina os valores em fl. 17.
Mesmo que o IPTU seja parte expressiva da citada CDA, fácil a discriminação dos valores.
Agora, acerca do depósito realizado em fl. 41, realmente omissa a decisão retro.
Dessa forma: 1.Primeiramente, certifique o cartório o valor devido a título de custas considerando-se apenas os valores devidos a títutlo de TCDL e intime-se o executado para recolhimento das custas devidas. 2.
Sem prejuízo, initme-se o Município para que promova o cancelamento dos valores referentes ao IPTU. 3.
No curso do feito, o executado efetuou o depósito judicial de valores a título de TCDL e postulou pela sua conversão em renda.
Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA, a fim de que seja expedido mandado de pagamento para levantamento pelo Município da importância depositada nos autos.
Após, intime-se o MRJ para dizer se os valores depositados em 19/01/2024 (fls.41) foram suficientes à quitação da dívida de TCDL e respectivos honorários.
Em caso negativo deve demonstrar quais eram os valores devidos na data do depósito a tais títulos, com desconto do valor depositado, e atualização sobre eventual diferença devida.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 14:06
Conclusão
-
27/07/2025 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:16
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:39
Juntada de documento
-
15/02/2025 11:35
Conclusão
-
15/02/2025 11:35
Outras Decisões
-
14/02/2025 14:12
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:13
Juntada de documento
-
17/08/2024 08:58
Conclusão
-
17/08/2024 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:59
Juntada de petição
-
29/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 11:13
Juntada de petição
-
27/01/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 06:55
Documento
-
20/12/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 21:52
Conclusão
-
18/12/2023 17:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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