TJRJ - 0811466-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/08/2025 11:50
Baixa Definitiva
 - 
                                            
27/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 06:44
Transitado em Julgado em 27/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSANA BRITO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811466-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. 1) Retifico o projeto de sentença para tornar sem efeito a tutela deferida no ID 197897100.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto - 
                                            
07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
30/07/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
 - 
                                            
09/07/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
09/07/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSANA BRITO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
06/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/05/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
31/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825532-19.2025.8.19.0209
Laboratorio de Analises Clinicas Alpha L...
Tak Vet Clinica Veterinaria LTDA
Advogado: Ana Paula Belinger Chagas Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 14:05
Processo nº 0917413-22.2025.8.19.0001
Luis Fernando Bica Borges
Educat Tecnologia LTDA
Advogado: Roberta Castro Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 19:17
Processo nº 0015182-54.2019.8.19.0002
Alice Fernandes Gomes
Espaco Baby Creche Escola LTDA-ME
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2019 00:00
Processo nº 0845732-12.2024.8.19.0038
Luara Goncalves Batista
Banco Pan S.A
Advogado: Luiz Felipe Martins de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 13:04
Processo nº 0052984-98.2015.8.19.0205
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Paulo Roberto Pontes Campos Junior
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2015 00:00