TJRJ - 0802336-40.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Bangu
-
03/04/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:10
Expedição de Informações.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDERLAN DO NASCIMENTO NARCISO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1 - Expeçam-se mandados de pagamento dos valores incontroversos, conforme requerido (ID 154782647), observando-se as cautelas de praxe, inclusive os poderes do patrono. 2 No tocante aos honorários de sucumbência, venha a execução dos honorários em petição própria, em nome do advogado exequente, devendo a petição observar o art. 319 do CPC e instruída com planilha de cálculo do débito remanescente, além, claro, do recolhimento das custas processuais. 3 Sobre a execução do crédito da parte autora, venha planilha de cálculo do débito remanescente. -
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:21
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de VANDERLAN DO NASCIMENTO NARCISO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VANDERLAN DO NASCIMENTO NARCISO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de VANDERLAN DO NASCIMENTO NARCISO em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 00:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/07/2022 11:00.
-
15/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 17:36
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:12
Decorrido prazo de VANDERLAN DO NASCIMENTO NARCISO em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de light em 14/02/2022 20:00.
-
14/02/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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