TJRJ - 0843171-78.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/09/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2025 12:53
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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01/09/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/09/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 15:57
Juntada de petição
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 05:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 05:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 05:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/07/2025 05:56
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 05:56
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2025 05:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 05:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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