TJRJ - 0822409-18.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822409-18.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: BERNARDO LOPES BARBOSA Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 26 (IE133223249), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
11/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:30
Homologada a Transação
-
05/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:50
Juntada de mandado
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25/08/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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