TJRJ - 0853512-85.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:24
Remessa
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0853512-85.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0853512-85.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00659437 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURO.
ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS EM EQUIPAMENTO DE SEGURADO.
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.I.
Caso em exame: Trata-se de ação regressiva proposta pela seguradora, que persegue o recebimento de valores pagos decorrentes de contrato de seguro por danos elétricos a seus clientes, uma vez que sub-rogada no direito.
A sentença condena a ré ao pagamento do valor de R$ 52.164,00 e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Apela a ré e pede a reforma do julgado.
Alega cerceamento de defesa e falta de interesse de agir.II.
Questão em discussão: Decidir se há cerceamento de defesa e ausência de interesse de agir.
Verificar se o caso autoriza o reconhecimento da responsabilidade da apelante.
III.
Razões de decidir: Inexiste cerceamento de defesa.
Pedido de acautelamento do bem segurado que não influencia o julgador.
Não prospera a preliminar de ausência de interesse de agir, fundamentada na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 631.240/MG.
Distinção do caso concreto.
Laudos Técnicos apresentados.
Nexo causal rompido exclusivamente em relação ao Condomínio Edifício Diamantina, cujo laudo apresenta também como causa a sobrecarga na rede interna.
Expurgo do valor (R$7.960,00 -03/01/2019) da condenação.
Demais laudos que comprovam o liame entre o dano e a oscilação na rede.
Relatórios PRODIST não apresentados.IV.
Dispositivo: Recurso parcialmente provido.Artigos legais e precedentes: Art. 786 do CC.
Art. 373, II do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
14/08/2025 15:30
Documento
-
14/08/2025 15:17
Conclusão
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14/08/2025 11:01
Provimento em Parte
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 13:53
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0853512-85.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0853512-85.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00659437 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
29/07/2025 23:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2025 11:11
Conclusão
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29/07/2025 11:00
Distribuição
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28/07/2025 15:20
Remessa
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28/07/2025 15:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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